A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, passou a exigir que as empresas incluam os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no seu processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A mudança entrou em vigor em 26 de maio de 2025, com um período de adaptação de 12 meses. A partir de 26 de maio de 2026, a fiscalização passa a ter caráter punitivo, com possibilidade de autuações.
Essa alteração representa uma das mudanças mais significativas da legislação de saúde e segurança do trabalho no Brasil nas últimas décadas. Com a atualização, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho passam a integrar expressamente o processo de gerenciamento de riscos ocupacionais, ao lado dos demais riscos considerados no PGR.
O contexto que motivou a atualização da NR-1 é concreto: os transtornos mentais e comportamentais tornaram-se uma das principais causas de afastamento do trabalho no Brasil. Segundo dados do Ministério da Previdência Social, em 2024 foram concedidos mais de 470 mil benefícios por incapacidade temporária relacionados a transtornos mentais — o maior número registrado em uma década, com crescimento de aproximadamente 67% em relação a 2023.
No plano global, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que mais de 840 mil mortes por ano estão ligadas a riscos psicossociais no trabalho. A Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que depressão e ansiedade causam a perda de 12 bilhões de dias de trabalho anualmente em todo o mundo.
Diante desse cenário, a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 não é apenas uma resposta regulatória: é um reconhecimento de que o ambiente de trabalho tem impacto direto sobre a saúde mental dos trabalhadores e que as empresas têm responsabilidade legal nesse processo.
Antes da atualização, a NR-1 tratava principalmente de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Com a nova redação, o item 1.5.3.2.1 da norma determina que a organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Isso significa que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) — documento obrigatório para a maioria das empresas — precisa ser revisado para incorporar a identificação, avaliação e controle desses fatores.
O Guia de Fatores de Riscos Psicossociais publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2025 detalha os principais grupos de fatores que devem ser considerados:
A adequação à NR-1 não exige que a empresa "resolva" todos os problemas de saúde mental de seus colaboradores. O que a norma exige é um processo estruturado e documentado de gestão de riscos, composto por quatro etapas:
Toda essa trajetória precisa estar documentada. Em caso de fiscalização, a empresa deve ser capaz de demonstrar que realizou o processo de forma técnica e sistemática.
A ausência de um processo estruturado de gestão de riscos psicossociais expõe a empresa a múltiplos riscos:
A documentação adequada do processo de gestão de riscos é também uma proteção jurídica para a empresa: demonstra diligência e boa-fé em caso de questionamentos.
O ponto de partida para a adequação é o diagnóstico organizacional: uma avaliação técnica que identifica quais fatores de risco psicossocial estão presentes, qual é a sua magnitude e quais áreas ou grupos de trabalhadores estão mais expostos.
A partir do diagnóstico, é possível construir um plano de ação realista, com medidas proporcionais ao porte e à realidade da empresa. Esse plano é integrado ao PGR e deve ser monitorado periodicamente.
O processo não precisa ser complexo para ser eficaz. O que a norma exige é sistematização, documentação e continuidade — não a eliminação imediata de todos os fatores de risco.
Muitas empresas ainda não sabem por onde começar. O diagnóstico inicial é justamente esse primeiro passo: ele oferece uma visão clara do cenário atual, identifica os pontos de atenção prioritários e orienta as decisões seguintes.
Com a fiscalização com possibilidade de autuações iniciando em 26 de maio de 2026, o momento de agir é agora — não para cumprir uma formalidade, mas para construir um ambiente de trabalho mais saudável, produtivo e juridicamente protegido.
Quer entender o nível de risco psicossocial da sua empresa? Faça o diagnóstico gratuito e receba um relatório preliminar por e-mail.

Dra. Roberta Palermo
CRP 06/182194
Psicóloga e consultora em gestão de riscos psicossociais para adequação à NR-1, com trajetória em saúde mental, educação e gestão organizacional.
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