Legislação4 de maio de 20267 min de leitura

NR-1 e Riscos Psicossociais: O que sua empresa precisa adequar antes das autuações

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, passou a exigir que as empresas incluam os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no seu processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A mudança entrou em vigor em 26 de maio de 2025, com um período de adaptação de 12 meses. A partir de 26 de maio de 2026, a fiscalização passa a ter caráter punitivo, com possibilidade de autuações.

Essa alteração representa uma das mudanças mais significativas da legislação de saúde e segurança do trabalho no Brasil nas últimas décadas. Com a atualização, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho passam a integrar expressamente o processo de gerenciamento de riscos ocupacionais, ao lado dos demais riscos considerados no PGR.

Por que a NR-1 entrou no radar das empresas

O contexto que motivou a atualização da NR-1 é concreto: os transtornos mentais e comportamentais tornaram-se uma das principais causas de afastamento do trabalho no Brasil. Segundo dados do Ministério da Previdência Social, em 2024 foram concedidos mais de 470 mil benefícios por incapacidade temporária relacionados a transtornos mentais — o maior número registrado em uma década, com crescimento de aproximadamente 67% em relação a 2023.

No plano global, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que mais de 840 mil mortes por ano estão ligadas a riscos psicossociais no trabalho. A Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que depressão e ansiedade causam a perda de 12 bilhões de dias de trabalho anualmente em todo o mundo.

Diante desse cenário, a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 não é apenas uma resposta regulatória: é um reconhecimento de que o ambiente de trabalho tem impacto direto sobre a saúde mental dos trabalhadores e que as empresas têm responsabilidade legal nesse processo.

O que mudou na prática

Antes da atualização, a NR-1 tratava principalmente de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Com a nova redação, o item 1.5.3.2.1 da norma determina que a organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Isso significa que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) — documento obrigatório para a maioria das empresas — precisa ser revisado para incorporar a identificação, avaliação e controle desses fatores.

O Guia de Fatores de Riscos Psicossociais publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2025 detalha os principais grupos de fatores que devem ser considerados:

  1. 1Organização e condições de trabalho — ritmo excessivo, jornadas prolongadas, metas incompatíveis com recursos
  2. 2Relações interpessoais — conflitos, assédio moral, violência psicológica
  3. 3Conteúdo e significado do trabalho — monotonia, falta de autonomia, trabalho sem sentido
  4. 4Reconhecimento e valorização — ausência de feedback, falta de reconhecimento pelo esforço
  5. 5Comunicação organizacional — falta de clareza sobre papéis, objetivos e expectativas
  6. 6Insegurança e instabilidade — ameaças de demissão, contratos precários

O que a empresa precisa identificar, avaliar e documentar

A adequação à NR-1 não exige que a empresa "resolva" todos os problemas de saúde mental de seus colaboradores. O que a norma exige é um processo estruturado e documentado de gestão de riscos, composto por quatro etapas:

  1. 1Identificação: mapear os fatores de risco psicossocial presentes no ambiente de trabalho, por meio de instrumentos técnicos validados (questionários, entrevistas, análise de indicadores como absenteísmo e rotatividade)
  2. 2Avaliação: estimar a magnitude dos riscos identificados e a probabilidade de dano à saúde dos trabalhadores
  3. 3Controle: definir e implementar medidas preventivas e corretivas, com responsáveis e prazos estabelecidos
  4. 4Monitoramento: acompanhar periodicamente a eficácia das medidas adotadas e atualizar o PGR

Toda essa trajetória precisa estar documentada. Em caso de fiscalização, a empresa deve ser capaz de demonstrar que realizou o processo de forma técnica e sistemática.

Por que a falta de gestão pode gerar exposição jurídica e operacional

A ausência de um processo estruturado de gestão de riscos psicossociais expõe a empresa a múltiplos riscos:

  • Autuações do Ministério do Trabalho e Emprego por descumprimento da NR-1, com possibilidade de multas e interdições
  • Ações trabalhistas por danos morais, assédio ou adoecimento relacionado ao trabalho
  • Aumento de passivos previdenciários decorrentes de afastamentos por transtornos mentais
  • Impacto na produtividade e no clima organizacional, com reflexos sobre retenção de talentos e imagem institucional

A documentação adequada do processo de gestão de riscos é também uma proteção jurídica para a empresa: demonstra diligência e boa-fé em caso de questionamentos.

Checklist inicial de adequação à NR-1

  • A empresa já identificou os fatores de risco psicossociais presentes no ambiente de trabalho?
  • Existe registro documentado no processo de gestão de riscos (PGR)?
  • Há plano de ação com responsáveis e prazos definidos?
  • As lideranças foram orientadas sobre o tema?
  • Há monitoramento das medidas implementadas?

Caminho prático: diagnóstico, plano de ação, documentação e monitoramento

O ponto de partida para a adequação é o diagnóstico organizacional: uma avaliação técnica que identifica quais fatores de risco psicossocial estão presentes, qual é a sua magnitude e quais áreas ou grupos de trabalhadores estão mais expostos.

A partir do diagnóstico, é possível construir um plano de ação realista, com medidas proporcionais ao porte e à realidade da empresa. Esse plano é integrado ao PGR e deve ser monitorado periodicamente.

O processo não precisa ser complexo para ser eficaz. O que a norma exige é sistematização, documentação e continuidade — não a eliminação imediata de todos os fatores de risco.

Conclusão: o primeiro passo é conhecer o cenário atual

Muitas empresas ainda não sabem por onde começar. O diagnóstico inicial é justamente esse primeiro passo: ele oferece uma visão clara do cenário atual, identifica os pontos de atenção prioritários e orienta as decisões seguintes.

Com a fiscalização com possibilidade de autuações iniciando em 26 de maio de 2026, o momento de agir é agora — não para cumprir uma formalidade, mas para construir um ambiente de trabalho mais saudável, produtivo e juridicamente protegido.

Quer entender o nível de risco psicossocial da sua empresa? Faça o diagnóstico gratuito e receba um relatório preliminar por e-mail.

Fontes consultadas

  • Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria MTE nº 1.419/2024. Disponível em: gov.br/trabalho-e-emprego
  • Ministério do Trabalho e Emprego. NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (texto atualizado 2025). Disponível em: gov.br/trabalho-e-emprego
  • Ministério do Trabalho e Emprego. Guia de Fatores de Riscos Psicossociais. Publicado em 2025.
  • Ministério da Previdência Social. Previdência Social concede 546.254 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais. Janeiro de 2026. Disponível em: gov.br/previdencia
  • Organização Internacional do Trabalho (OIT). Mais de 840 mil mortes por ano ligadas a riscos psicossociais no trabalho. Abril de 2026. Disponível em: ilo.org
  • Organização Mundial da Saúde (OMS) / OIT. OMS e OIT pedem novas medidas para enfrentar os problemas de saúde mental no trabalho. 2022. Disponível em: ilo.org

Gostou do artigo? Compartilhe com sua equipe.

Dra. Roberta Palermo

Dra. Roberta Palermo

CRP 06/182194

Psicóloga e consultora em gestão de riscos psicossociais para adequação à NR-1, com trajetória em saúde mental, educação e gestão organizacional.

Diagnóstico gratuito

Sua empresa está preparada?

Faça o diagnóstico gratuito e descubra o nível de risco psicossocial da sua empresa em menos de 5 minutos.